TONIAZZOADVOGADOSConteúdo
Artigos.
Análises autorais e aprofundadas para decisões conscientes.
A punição prescreveu. O Estado ainda pode exigir o ressarcimento?
A prescrição das sanções por improbidade administrativa não encerra necessariamente a discussão sobre o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário. Mas o prosseguimento da ação não dispensa a demonstração do dolo, do prejuízo efetivamente comprovado e do nexo causal.
Ler publicação →ArtigosCargos em comissão: onde termina a discricionariedade e começa a burla ao concurso público?
A Administração tem liberdade para organizar sua estrutura e prover cargos em comissão. Essa liberdade, porém, não autoriza transformar funções de confiança em mecanismo para contornar a exigência constitucional de concurso público.
Ler publicação →ArtigosParecer jurídico favorável isenta o gestor público?
O parecer jurídico favorável não afasta automaticamente a responsabilidade do gestor por improbidade, mas deve ser considerado na análise do dolo. Sua relevância depende de consulta prévia, fundamentação adequada, apresentação completa dos fatos e observância das ressalvas.
Ler publicação →ArtigosImprobidade administrativa: Divergência jurídica protege o gestor até onde?
A proteção do art. 1º, § 8º, da Lei de Improbidade não alcança qualquer interpretação jurídica possível. Ela exige apoio em jurisprudência qualificada, nos parâmetros fixados pelo Tribunal, e não prevalece quando houver dolo ou erro grosseiro.
Ler publicação →ArtigosGravidade não substitui tipicidade na improbidade administrativa
Condutas graves e juridicamente reprováveis como assédio sexual e tortura não se tornam, por esse motivo, atos de improbidade. Reprovação social, ilicitude em outras esferas e gravidade da conduta não substituem a tipicidade exigida para a aplicação das sanções da Lei de Improbidade.
Ler publicação →ArtigosTeoria da Cegueira deliberada e a reinserção da culpa na improbidade administrativa
A Lei nº 14.230/2021 afastou a improbidade culposa e passou a exigir conduta dolosa para a responsabilização. O problema que surge nesse cenário: a utilização da teoria da cegueira deliberada para sustentar o elemento subjetivo.
Ler publicação →ArtigosQuando a repercussão na imprensa não basta para caracterizar improbidade administrativa
Quando a repercussão pública não basta para caracterizar improbidade Fotografias, manchetes e reprovação social podem tornar uma conduta administrativamente censurável. Isso, porém, não substitui os requisitos legais da improbidade administrativa. Neste artigo, analisamos um caso em que atuamos pa
Ler publicação →ArtigosO STF endureceu a Lei de Improbidade? Requisitos e consequências não a mesma questão.
O STF preservou requisitos para caracterizar a improbidade, como dolo e tipicidade, mas ampliou o alcance de algumas consequências da responsabilização. O julgamento exige distinguir os pressupostos da imputação dos efeitos que podem decorrer dela.
Ler publicação →ArtigosA irregularidade foi comprovada. E a improbidade administrativa?
Irregularidade ou prejuízo não permitem atribuir automaticamente improbidade aos envolvidos. A responsabilização exige individualizar a conduta e comprovar o elemento subjetivo exigido pela lei.
Ler publicação →ArtigosNem todo ato ilegal é improbidade administrativa.
Nem toda desconformidade legal ou falha administrativa configura ato de improbidade. Embora frequentemente associadas em fiscalizações de órgãos de controle, a ilegalidade, a má gestão e a improbidade administrativa possuem regimes jurídicos e consequências distintas.
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